Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036313 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199802170009541 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 622/97 | ||
| Data: | 07/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir em acção de despejo é o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido. II - Ocorre a excepção de caso julgado se existe identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir entre uma acção pendente e outra já julgada com trânsito. III - Para a aferição da abrangência do caso julgado há que ter em conta que a identidade da causa de pedir não tem que ser procurada exclusivamente em relação às demandas formuladas, mas ainda relativamente às questões (ou execpções peremptórias) levantadas em ambas as acções. | ||