Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A954
Nº Convencional: JSTJ00036313
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199802170009541
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 622/97
Data: 07/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir em acção de despejo é o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido.
II - Ocorre a excepção de caso julgado se existe identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir entre uma acção pendente e outra já julgada com trânsito.
III - Para a aferição da abrangência do caso julgado há que ter em conta que a identidade da causa de pedir não tem que ser procurada exclusivamente em relação às demandas formuladas, mas ainda relativamente às questões (ou execpções peremptórias) levantadas em ambas as acções.