Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083807
Nº Convencional: JSTJ00021762
Relator: FOLQUE GOUVEIA
Descritores: CONFISSÃO
DÍVIDA
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199401260838072
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5519
Data: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Assente que determinadas confissões de dívida têm força probatória plena (artigo 358 do Código Civil), não há lugar a interpretação dos contextos dos documentos, sendo, por isso, inadmissível a prova por testemunhas ao abrigo do artigo 392 do Código Civil.