Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009123 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO PRESSUPOSTOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROPRIEDADE LITERARIA PROVA TESTEMUNHAL DIREITO DE PROPRIEDADE PROVAS REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800515068757X | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG239 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O decretamento do arresto repressivo, previsto no artigo 407 do Codigo de Processo Civil, depende de duas condições: a) prova da propriedade literaria, artistica, industrial ou comercial e b) prova do facto ofensivo dessa propriedade. II - A prova dos direitos de propriedade industrial faz-se por meio de titulos de deposito e do registo correspondente - artigo 190 do Codigo da Propriedade Industrial - não podendo a prova testemunhal suprir a exigencia daqueles - artigos 364 e 371, ambos do Codigo Civil. | ||