Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068757
Nº Convencional: JSTJ00009123
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PROPRIEDADE LITERARIA
PROVA TESTEMUNHAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
PROVAS
REGISTO
Nº do Documento: SJ19800515068757X
Data do Acordão: 05/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O decretamento do arresto repressivo, previsto no artigo
407 do Codigo de Processo Civil, depende de duas condições: a) prova da propriedade literaria, artistica, industrial ou comercial e b) prova do facto ofensivo dessa propriedade.
II - A prova dos direitos de propriedade industrial faz-se por meio de titulos de deposito e do registo correspondente - artigo 190 do Codigo da Propriedade Industrial - não podendo a prova testemunhal suprir a exigencia daqueles - artigos 364 e 371, ambos do Codigo Civil.