Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B919
Nº Convencional: JSTJ00039524
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: MERA DETENÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ19991216009192
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2664/99
Data: 06/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1287 ARTIGO 1294.
CRP84 ARTIGO 7.
Sumário : Implantada uma construção apoiada em prumadas de cimento, em terreno alheio, com autorização do dono desse terreno, a utilização de tal construção traduz uma mera detenção, pelo que não permite a aquisição por usucapião do terreno.
Decisão Texto Integral: