Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039524 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | MERA DETENÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216009192 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2664/99 | ||
| Data: | 06/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1287 ARTIGO 1294. CRP84 ARTIGO 7. | ||
| Sumário : | Implantada uma construção apoiada em prumadas de cimento, em terreno alheio, com autorização do dono desse terreno, a utilização de tal construção traduz uma mera detenção, pelo que não permite a aquisição por usucapião do terreno. | ||
| Decisão Texto Integral: |