Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080124
Nº Convencional: JSTJ00007605
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
ONUS DA PROVA
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
Nº do Documento: SJ199101240801241
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9356/90
Data: 05/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de
29 de Dezembro, compete a quem pede o beneficio de apoio judiciario, fazer a prova dos factos que levem a conclusão da carencia de meios economicos bastantes para suportar os encargos normais de uma acção.