Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004124 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | PAGAMENTO CUSTAS FALTA DE PAGAMENTO RECURSO DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010020794891 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pelo facto de as custas serem pagas na Caixa Geral de Depositos não significa que não se possa considerar aplicavel o artigo 145, n. 5 do Codigo de Processo Civil. II - O Codigo das Custas Judiciais não estabelece qualquer regulamentação especifica para a falta de pagamento das custas do recurso, mas apenas fixa um prazo de 7 dias para o seu pagamento, sendo certo que a sanção de deserção do recurso se encontra no Codigo de Processo Civil. | ||