Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079489
Nº Convencional: JSTJ00004124
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: PAGAMENTO
CUSTAS
FALTA DE PAGAMENTO
RECURSO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199010020794891
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pelo facto de as custas serem pagas na Caixa Geral de Depositos não significa que não se possa considerar aplicavel o artigo 145, n. 5 do Codigo de Processo Civil.
II - O Codigo das Custas Judiciais não estabelece qualquer regulamentação especifica para a falta de pagamento das custas do recurso, mas apenas fixa um prazo de
7 dias para o seu pagamento, sendo certo que a sanção de deserção do recurso se encontra no Codigo de Processo Civil.