Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A751
Nº Convencional: JSTJ00034724
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
EXCESSO
AVALISTA
EXECUÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199810130007511
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1290/97
Data: 02/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As respostas aos quesitos, além de meramente positivas ou negativas, podem ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da matéria do quesito.
II - Sendo a resposta excessiva (o que sucede quando for estranha ou diversa da matéria quesitada), deve considerar-se como não escrita, por imperativo de disciplina processual e por analogia com o disposto no artigo 664, do Código de Processo Civil.
III - Não integra abuso de direito a instauração de execução pelo portador de livrança apenas contra o avalista, mesmo que o subscritor do título tivesse, no período anterior, bens suficientes para o seu pagamento (artigos 334, do Código Civil, e 47 e 77, da LULL).