Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034724 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS EXCESSO AVALISTA EXECUÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810130007511 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1290/97 | ||
| Data: | 02/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As respostas aos quesitos, além de meramente positivas ou negativas, podem ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da matéria do quesito. II - Sendo a resposta excessiva (o que sucede quando for estranha ou diversa da matéria quesitada), deve considerar-se como não escrita, por imperativo de disciplina processual e por analogia com o disposto no artigo 664, do Código de Processo Civil. III - Não integra abuso de direito a instauração de execução pelo portador de livrança apenas contra o avalista, mesmo que o subscritor do título tivesse, no período anterior, bens suficientes para o seu pagamento (artigos 334, do Código Civil, e 47 e 77, da LULL). | ||