Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079109
Nº Convencional: JSTJ00004689
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: LOCAÇÃO
ARRENDAMENTO
PREDIO
NULIDADE
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199010310791092
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8223/88
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A violação do n. 2 do artigo 1024 do Codigo Civil sujeita o acto praticado a um regime de invalidade mista que tem preços do regime proprio da nulidade e caracteristicas especiais do regime da anulabilidade.
II - Aquela nulidade so podera ser invocada pelas consortes que não intervieram no contrato de arrendamento.