Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025962 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO PARTICIPAÇÃO EM RIXA CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906280401243 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A noite resultante da participação em rixa, difere do homicídio, por na primeira se não configurar qualquer forma de dolo por parte de quem acaba por matar. II - Tendo ficado excluido o homicídio voluntário acusado, por carência de dolo para tanto necessário, assumiu-se na sua plenitude o crime de participação em rixa, cujos elementos factuais constitutivos constavam da pronúncia mas que estava indiciariamente consumido pelo homicídio. III - Em tal caso, e quanto aos poderes de cognição do tribunal, nada obstava, perante o C.P.P. de 1929, e nada obsta perante o de 1987, a que se profira, sem mais, condenação, pelo crime consumido, não se verificando, portanto, qualquer nulidade. | ||