Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040933 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA MERA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ20010123037421 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1136 | ||
| Data: | 05/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ARTIGO 20 N2 ARTIGO 49. | ||
| Sumário : | A Lei de Bases da Reforma Agrária, ao mandar respeitar os direitos dos que, à data da ocupação ou da expropriação, exploravam uma área dos prédios expropriados, apenas protege quem, àquela data, tinha um qualquer direito real ou obrigacional sobre o prédio expropriado (v. g., usufrutuário ou arrendatário) e não também os meros detentores. | ||
| Decisão Texto Integral: |