Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3742
Nº Convencional: JSTJ00040933
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: REFORMA AGRÁRIA
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: SJ20010123037421
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1136
Data: 05/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional: L 109/88 DE 1988/09/26 ARTIGO 20 N2 ARTIGO 49.
Sumário : A Lei de Bases da Reforma Agrária, ao mandar respeitar os direitos dos que, à data da ocupação ou da expropriação, exploravam uma área dos prédios expropriados, apenas protege quem, àquela data, tinha um qualquer direito real ou obrigacional sobre o prédio expropriado (v. g., usufrutuário ou arrendatário) e não também os meros detentores.
Decisão Texto Integral: