Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064900
Nº Convencional: JSTJ00003473
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATORIA
Nº do Documento: SJ197405070649001
Data do Acordão: 05/07/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG266
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de os respectivos estatutos nada estabelecerem e aplicavel, por analogia, a convocação da assembleia geral de uma sociedade em nome colectivo, o disposto no artigo
181 do Codigo Comercial.