Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019570 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306230036744 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7861/92 | ||
| Data: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As ilações de conclusões tiradas pela Relação dos factos dados como provados, desde que os não altere e sejam consequência lógica dos mesmos, impõem-se ao Supremo Tribunal de Justiça. II - Provado que a Ré deve comissões ao A. mas não se sabendo a quantia exacta que perfazem, deve a Ré ser condenada no que se liquidar em execução de sentença, tal como o acórdão recorrido o fez. | ||