Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003674
Nº Convencional: JSTJ00019570
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199306230036744
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7861/92
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As ilações de conclusões tiradas pela Relação dos factos dados como provados, desde que os não altere e sejam consequência lógica dos mesmos, impõem-se ao Supremo Tribunal de Justiça.
II - Provado que a Ré deve comissões ao A. mas não se sabendo a quantia exacta que perfazem, deve a Ré ser condenada no que se liquidar em execução de sentença, tal como o acórdão recorrido o fez.