Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2181
Nº Convencional: JSTJ00042029
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO RÚSTICO
Nº do Documento: SJ200107050021816
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 2079/00
Data: 02/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1381 A.
Sumário : 1. Demonstrado que os compradores de um terreno o adquiriram com intenção de o destinarem a fins diferentes da cultura agrícola, ficou afastada, de acordo com o preceituado no art. 1381, alínea a), in fine, a existência do direito de preferência do dono do prédio confinante.
2. A prova desse destino pode ser feita por qualquer meio consentido por lei, inclusive através de testemunhas.
Decisão Texto Integral: