Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001147 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA DO ARGUIDO SUSPENSÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198503010008764 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG282 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui acidente de trabalho nos termos do disposto no n. 2, alinea a), da Base V, da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, o que se verifica na deslocação do trabalhador, em transporte proprio, da sua residencia para a sede da respectiva entidade patronal, a fim de aqui prestar declarações num processo disciplinar em que era arguido, conforme determinação daquela, ainda que então se mantivesse preventivamente suspenso no aludido processo. | ||