Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000876
Nº Convencional: JSTJ00001147
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA DO ARGUIDO
SUSPENSÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ198503010008764
Data do Acordão: 03/01/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui acidente de trabalho nos termos do disposto no n. 2, alinea a), da Base V, da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, o que se verifica na deslocação do trabalhador, em transporte proprio, da sua residencia para a sede da respectiva entidade patronal, a fim de aqui prestar declarações num processo disciplinar em que era arguido, conforme determinação daquela, ainda que então se mantivesse preventivamente suspenso no aludido processo.