Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015849 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE ACÓRDÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403270006474 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não permitindo a matéria de facto provada ajuizar sobre se teria sido ou não a ré, entidade patronal, quem recusou a prestação de trabalho, e tendo sido articulados nos autos factos cuja prova permitirá formular as devidas conclusões, o Supremo Tribunal de Justiça deve anular o acórdão recorrido e ordenar a baixa do processo à segunda Instância para, nos termos do artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil, se ampliar a matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||