Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000647
Nº Convencional: JSTJ00015849
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198403270006474
Data do Acordão: 03/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não permitindo a matéria de facto provada ajuizar sobre se teria sido ou não a ré, entidade patronal, quem recusou a prestação de trabalho, e tendo sido articulados nos autos factos cuja prova permitirá formular as devidas conclusões, o Supremo Tribunal de Justiça deve anular o acórdão recorrido e ordenar a baixa do processo
à segunda Instância para, nos termos do artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil, se ampliar a matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.