Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016577 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE AMNISTIA PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL SENTENÇA CORRECÇÃO OFICIOSA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804270393403 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão que não especifica, como devia, o fundamento de facto que justificou a decisão padece da nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código do processo Civil. II - A errada qualificação jurídica do vício não deve impedir o tribunal, mormente no campo penal, de corrigir o julgado em homenagem ao princípio da verdade material e ao princípio da liberdade. III - Embora o requerente não tenha cometido o crime do artigo 168 n. 1 mas o previsto no n. 2 do mesmo artigo do Código Penal, não é aplicável, em qualquer caso a amnistia porquanto a amnistia dos crimes de difamação e de injúrias previstos nos artigos 164, 165 e 166 do Código Penal depende da não verificação de circunstâncias de agravação referidas no n. 1 do artigo 168 como exige a parte final da alínea b) do n. 1 da Lei n. 16/86. | ||