Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039340
Nº Convencional: JSTJ00016577
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DIFAMAÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA
INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE
AMNISTIA
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
SENTENÇA
CORRECÇÃO OFICIOSA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198804270393403
Data do Acordão: 04/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acórdão que não especifica, como devia, o fundamento de facto que justificou a decisão padece da nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código do processo Civil.
II - A errada qualificação jurídica do vício não deve impedir o tribunal, mormente no campo penal, de corrigir o julgado em homenagem ao princípio da verdade material e ao princípio da liberdade.
III - Embora o requerente não tenha cometido o crime do artigo 168 n. 1 mas o previsto no n. 2 do mesmo artigo do Código Penal, não é aplicável, em qualquer caso a amnistia porquanto a amnistia dos crimes de difamação e de injúrias previstos nos artigos 164,
165 e 166 do Código Penal depende da não verificação de circunstâncias de agravação referidas no n. 1 do artigo 168 como exige a parte final da alínea b) do n. 1 da Lei n. 16/86.