Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A377
Nº Convencional: JSTJ00031157
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ADMISSIBILIDADE
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199610220003771
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1136/95
Data: 02/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É inadmissível recurso para tribunal pleno com fundamento no artigo 763 do C.P.C., por este preceito ter sido revogado pelo artigo 17, n. 1, do Decreto- -Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro.