Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B623
Nº Convencional: JSTJ00033513
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
DEPOIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: SJ199711130006232
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 997/95
Data: 11/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nada obsta a que o tribunal, na sua função de apreciar livremente as provas, atenda o depoimento de parte de interessado na destituição da gerência do requerente de suspensão de deliberação social.