Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042395
Nº Convencional: JSTJ00014271
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: AMNISTIA
PENA DE MULTA
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ199202270423953
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 158/90
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Segundo o n. 1 alínea c) do artigo 14 da Lei 23/91 de
4 de Julho, relativamente a delitos cometidos até
25 de Abril de 1991, inclusivé, são perdoadas as penas de multa decretadas por substituição de penas de prisão e metade do valor, mas não mais de 500000 escudos, das penas de multa decretadas.