Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040849
Nº Convencional: JSTJ00001330
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199004260408493
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 337/89
Data: 12/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode beneficiar da medida de suspensão da execução da pena, prevista no artigo 48 do Codigo Penal, aquele que cometer um crime punivel com pena de prisão, quando se apurar que pela sua conduta, a simples censura do facto e a ameaça da pena não bastam para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.