Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072526
Nº Convencional: JSTJ00014890
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ198504160725261
Data do Acordão: 04/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos danos não patrimoniais há que ter em conta "in casu" que, além do sofrimento físico proveniente das lesões de que resultou a cegueira, resultou um profundo desgosto e sofrimento psíquico que, podendo atenuar-se, segundo a experiência comum, jamais cessarão.