Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A553
Nº Convencional: JSTJ00031566
Relator: TOME CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DESTITUIÇÃO
GERENTE
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199703110005531
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 576/95
Data: 01/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a sociedade por quotas mais de dois sócios, o artigo 257 n. 5 do CSC86 é inaplicável, pelo que a destituição de gerentes pode ser deliberada pelos sócios em assembleia geral da sociedade.