Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027838 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO SANEADOR RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601110870462 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8758/94 | ||
| Data: | 10/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA RLJ ANO125 PÁG331. A CASTRO DIR PROC CIV DECL VOLIII PÁG279. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando se discute quais são os factos "que interessam à decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito", como se expressa no artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil, está-se certamente perante uma questão de direito. II - Não obstante, o Supremo não pode fiscalizar o critério utilizado pelas instâncias na selecção da matéria de facto, visto que uma tal fiscalização só deve ter lugar em sede de apreciação do recurso de revista, e à luz da solução que adopte para a questão de direito controvertida. | ||