Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087046
Nº Convencional: JSTJ00027838
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO SANEADOR
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199601110870462
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8758/94
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO125 PÁG331. A CASTRO DIR PROC CIV DECL VOLIII PÁG279.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando se discute quais são os factos "que interessam
à decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito", como se expressa no artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil, está-se certamente perante uma questão de direito.
II - Não obstante, o Supremo não pode fiscalizar o critério utilizado pelas instâncias na selecção da matéria de facto, visto que uma tal fiscalização só deve ter lugar em sede de apreciação do recurso de revista, e à luz da solução que adopte para a questão de direito controvertida.