Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3767
Nº Convencional: JSTJ00042771
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RECURSO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
CONCLUSÕES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ200201310037672
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 961/01
Data: 05/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 94 ARTIGO 496 N3 ARTIGO 562 ARTIGO 805 N3 ARTIGO 806.
Sumário : 1 - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais deve atender-se, em especial, à sua gravidade, à culpa do lesante e aos padrões geralmente adoptados na jurisprudência.
2 - Nesta perspectiva, são justas as indemnizações de 4000 contos, pela perda do direito à vida de jovem de 18 anos, e de 2000 contos pelo dano moral próprio de cada um dos pais, derivados de acidente para que aquela não contribuiu minimamente.
3 - Tendo havido actualização da indemnização os juros de mora devem contar-se a partir da sentença em 1ª instância.
Decisão Texto Integral: