Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085987
Nº Convencional: JSTJ00026991
Relator: SA COUTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CULPA
Nº do Documento: SJ199503280859872
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG145
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 676
Data: 03/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2 N3.
DL 315/91 DE 1991/08/20 BXXXIX N2 BXL.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/05/17 IN BMJ N397 PAG484.
Sumário : I - A matéria de facto - em princípio insindicável no Supremo Tribunal de Justiça abrange não só os factos materiais concretos dados como provados, mas também os juizos de facto.
II - A culpa situa-se dentro da matéria de facto, a menos que deva ser aferida em face de qualquer preceito legal, caso em que constitui matéria de direito.
Decisão Texto Integral: