Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023796 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197605110659111 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Age com imprudência e negligência, por inobservância do disposto na alínea b) do n. 2 do artigo 7 do Código da Estrada o Réu que, conduzindo o seu veículo automóvel, pelas 23 horas de um dia do mês de Dezembro, a 40 Km/hora, em rua de acentuado declive, não reduziu a velocidade ao entrar num cruzamento o que mais se impunha em relação ao seu lado direito por estes veículos terem prioridade, e por esse facto foi embater numa ambulância que se apresentava pela direita e que o Réu viu a 20 ou 30 metros de distância, embora circulasse utilizando apenas a sinalização luminosa. II - Não merece censura o acórdão que atribuiu ao Réu, condutor do veículo automóvel, 1/3 da culpa no acidente e 2/3 ao condutor da ambulância . | ||