Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073929
Nº Convencional: JSTJ00012626
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: POSSE
AQUISIÇÃO
REGISTO PREDIAL
PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198707060739291
Data do Acordão: 07/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se alguem adquirir um predio por usucapião, contra esta não pode prevalecer o registo de aquisição desse imovel a favor de outrem, posteriormente efectuado, visto a presunção de propriedade dele derivada (artigo 7 do Codigo do Registo Predial) ser uma simples presunção "juris tantum" que pode ser ilidida pela propria prova do dominio, resultante da invocada e comprovada usucapião.