Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012626 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | POSSE AQUISIÇÃO REGISTO PREDIAL PROPRIEDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707060739291 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se alguem adquirir um predio por usucapião, contra esta não pode prevalecer o registo de aquisição desse imovel a favor de outrem, posteriormente efectuado, visto a presunção de propriedade dele derivada (artigo 7 do Codigo do Registo Predial) ser uma simples presunção "juris tantum" que pode ser ilidida pela propria prova do dominio, resultante da invocada e comprovada usucapião. | ||