Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073749
Nº Convencional: JSTJ00013928
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PLENA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198605270737491
Data do Acordão: 05/27/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a interpretação da cláusula dum contrato feita pela Relação desde que não se mostre que haja feito um uso incorrecto dos critérios fixados nos artigos
236 e 238 do Código Civil.
É que, por visar reconstituir a vontade real das partes, a interpretação de cláusulas contratuais é questão de facto, subtraída, por isso mesmo, à censura do Tribunal de revista.
II - Um documento particular, reconhecida a sua autoria, faz prova plena quanto ás declarações atribuídas ao seu autor, mas só quanto a elas. Os factos compreendidos nessas declarações apenas se consideram provados na medida em que forem contrários aos interesses do declarante.