Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064267
Nº Convencional: JSTJ00006237
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO PARA PROPOSITURA DA ACÇÃO
CADUCIDADE
ONUS DA PROVA
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: SJ197302230642672
Data do Acordão: 02/23/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de investigação de paternidade ilegitima so pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores a sua emancipação ou maioridade.
II - Se o investigante for tratado como filho pelo pretenso pai, a acção pode ser intentada dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessar aquele tratamento.
III - Não estando provado que o tratamento de filho dispensado pelo investigado se prolongou ate a sua morte ou ate um ano antes da propositura da acção, mas apenas que tal tratamento lhe foi dispensado ate cerca de tres anos antes da morte do investigado, e indiferente saber a quem incumbe o onus da prova da excepção da caducidade, cuja existencia e ja manifesta em face de tais factos.