Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006237 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO PARA PROPOSITURA DA ACÇÃO CADUCIDADE ONUS DA PROVA POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197302230642672 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N224 ANO1973 PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de investigação de paternidade ilegitima so pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores a sua emancipação ou maioridade. II - Se o investigante for tratado como filho pelo pretenso pai, a acção pode ser intentada dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessar aquele tratamento. III - Não estando provado que o tratamento de filho dispensado pelo investigado se prolongou ate a sua morte ou ate um ano antes da propositura da acção, mas apenas que tal tratamento lhe foi dispensado ate cerca de tres anos antes da morte do investigado, e indiferente saber a quem incumbe o onus da prova da excepção da caducidade, cuja existencia e ja manifesta em face de tais factos. | ||