Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076347
Nº Convencional: JSTJ00028809
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PREÇO
VENCIMENTO
OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198902230763472
Data do Acordão: 02/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido fixado prazo para o pagamento do preço dos transportes efectuados pela Autora à Ré, aquela tinha o direito de, a todo o tempo, exigir desta o cumprimento da obrigação - artigo 777, n. 1 do Código Civil.
II - A fixação de prazo pelo tribunal só se torna necessário quando há insuperável falta de acordo entre as partes contratantes.
III - No caso de a Autora pedir à Ré o pagamento do preço dos transportes logo após ela ter cumprido ou efectuado esses transportes - artigo 349 do Código Civil não tem aplicação o disposto no artigo 662 do Código de Processo Civil.