Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069525
Nº Convencional: JSTJ00022384
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198110150695252
Data do Acordão: 10/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É fora de dúvida que constitui matéria de direito e, portanto, da competência do Supremo, decidir se a Relação, ao anular a decisão da matéria de facto, fez ou não o devido uso dos poderes que lhe confere o n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.