Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022384 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198110150695252 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É fora de dúvida que constitui matéria de direito e, portanto, da competência do Supremo, decidir se a Relação, ao anular a decisão da matéria de facto, fez ou não o devido uso dos poderes que lhe confere o n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||