Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087108
Nº Convencional: JSTJ00027498
Relator: TORRES PAULO
Descritores: PROVA PERICIAL
DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATÓRIO
PROVA TESTEMUNHAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199506200871081
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1146/95
Data: 10/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar a decisão da Relação, quanto á matéria de facto, nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, ou seja, havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Um relatório pericial não tem força probatória plena a não ser quanto aos factos compreendidos na declaração e atribuídos ao seu autor, na medida em que sejam contrários aos interesses do declarante, atenta a sua natureza de documento particular.