Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 7.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | NUNO PINTO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONDENAÇÃO EM CUSTAS REFORMA DE ACÓRDÃO LAPSO MANIFESTO | ||
| Data do Acordão: | 06/30/2021 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | RECLAMAÇÃO INDEFERIDA | ||
| Indicações Eventuais: | TRANSITADO EM JULGADO | ||
| Sumário : | As custas do incidente de arguição de nulidade de um acórdão devem ser suportadas por quem lhes deu causa. | ||
| Decisão Texto Integral: | ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1. AA e mulher BB, CC e mulher DD e EE E FF, sucessoras habilitadas de GG e marido HH vieram requerer a reforma do acórdão de conferência proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça em 20 de Maio de 2021, no segmento relativo às custas.
2. Alegaram, em síntese, que a reclamação apreciada e decidida pelo acórdão de 20 de Maio de 2021 foi apresentada pelo Réu II.
3. O art. 616.º do Código de Processo Civil determina que “[a] parte pode requerer, no tribunal que proferiu a sentença, a sua reforma quanto a custas e multa, sem prejuízo do disposto no n.º 3”.
4. Compulsados os autos, constata-se que os Requerentes têm toda a razão — AA e mulher BB, CC e mulher DD e EE E FF, sucessoras habilitadas de GG e marido HH não apresentaram reclamação do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 20 de Maio de 2021 e, em consequência, não deram causa ao incidente.
Face ao exposto, determina-se a reforma do acórdão reclamado, no segmento relativo à condenação em custas, nos seguinte termos:
I. — onde se diz “Custas do incidente pelos Reclamantes II, AA e mulher BB, CC e mulher DD e EE e FF, sucessoras habilitadas de GG e marido HH, fixando-se a taxa de justiça em 3 UC’s”.
II. — deve dizer-se: “Custas do incidente pelo Reclamante II, fixando-se a taxa de justiça em 3 UC’s.”
Sem custas.
Lisboa, 30 de Junho de 2021 Nuno Manuel Pinto Oliveira (relator) José Maria Ferreira Lopes Manuel Pires Capelo |