Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004277 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411070374503 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deduzida acusação na vigencia do artigo 125, paragrafo 4, n. 1, do Codigo Penal de 1886 e desencadeadas todas as consequencias que a lei então cominava - designadamente, interrupção definitiva do prazo de prescrição -, o novo regime introduzido pelo Codigo Penal de 1982 não tem a virtualidade de retirar do mundo do direito o que a sombra da lei anterior se produziu validamente. Dai que não seja possivel ter-se como esgotado qualquer prazo de prescrição do procedimento criminal, mediante aplicação da lei nova, uma vez que, aquando da sua entrada em vigor, não se verificava o decurso de tal prazo. | ||