Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037450
Nº Convencional: JSTJ00004277
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198411070374503
Data do Acordão: 11/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Deduzida acusação na vigencia do artigo 125, paragrafo
4, n. 1, do Codigo Penal de 1886 e desencadeadas todas as consequencias que a lei então cominava - designadamente, interrupção definitiva do prazo de prescrição -, o novo regime introduzido pelo Codigo Penal de 1982 não tem a virtualidade de retirar do mundo do direito o que a sombra da lei anterior se produziu validamente.
Dai que não seja possivel ter-se como esgotado qualquer prazo de prescrição do procedimento criminal, mediante aplicação da lei nova, uma vez que, aquando da sua entrada em vigor, não se verificava o decurso de tal prazo.