Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063920
Nº Convencional: JSTJ00006322
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
FORMA ESCRITA
ASSINATURA
PROMITENTE COMPRADOR
PROMITENTE VENDEDOR
Nº do Documento: SJ197204250639201
Data do Acordão: 04/25/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 199, F. 174 V.
BMJ N216 ANO1972 PAG144
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG272.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O contrato-promessa para o qual a lei exija documento escrito, so vale se constar documento assinado por ambos os promitentes.
II - Se estiver apenas assinado pelo promitente-vendedor não deixa de valer em relação a este como promessa de venda, embora em relação ao outro outorgante não possa valer como promessa de compra.
III - O pagamento do sinal e insuficiente, nesses casos, para vincular como promitente-comprador.
Decisão Texto Integral: