Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A281
Nº Convencional: JSTJ00034705
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: SENTENÇA
ESCRITURA PÚBLICA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: SJ199805210002811
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4235/97
Data: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De acordo com o princípio da actualidade da decisão, e dentro do condicionalismo do artigo 663, do C.P.C., deve atender-se à situação de facto existente e trazida ao conhecimento do julgador, até ao encerramento da discussão na 2. instância.
II - O artigo 132, n. 1 e 2, alínea f), do Código de Notariado, consente a rectificação das "inexactidões" verificadas na escritura pública devidas a simples erros de escrita "revelados pelo contexto do acto", e "desde que da rectificação não resultem dúvidas sobre o objecto a que o acto se reporta ou sobre a identidade dos intervenientes".