Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B574
Nº Convencional: JSTJ00037353
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
NUA-PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199801140005742
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1009/96
Data: 02/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação, o facto de as autoras serem apenas titulares da nua propriedade não implica ineptidão da petição inicial.
II - O demandado numa acção de reivindicação pode sempre contestar o seu dever de entregar com base numa qualquer relação (obrigacional ou real) que lhe confira a posse ou detenção da coisa, designadamente a título de locatário.