Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037353 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL NUA-PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140005742 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1009/96 | ||
| Data: | 02/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de reivindicação, o facto de as autoras serem apenas titulares da nua propriedade não implica ineptidão da petição inicial. II - O demandado numa acção de reivindicação pode sempre contestar o seu dever de entregar com base numa qualquer relação (obrigacional ou real) que lhe confira a posse ou detenção da coisa, designadamente a título de locatário. | ||