Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041933
Nº Convencional: JSTJ00010908
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO PARTICULAR
RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199107030419333
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG355
Tribunal Recurso: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recurso: 94/90
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O assistente, mesmo que não tenha formulado acusação e não tenha indicado limite da pena, no caso de o arguido ter sido condenado, pode recorrer, desacompanhado do Ministerio Publico, a pedir a agravação da pena.
II - Condenado o arguido pelos crimes de homicidio e omissão de auxilio, fora do caso previsto no Codigo da Estrada, porque a lei abstrai da pessoa da vitima, olhando apenas a conduta do agente, a quem quer impor uma determinada conduta activa, proibindo-lhe a inercia, e porque o que necessita de auxilio não e especialmente afectado com a decisão, não tem o assistente legitimidade para recorrer da decisão relativamente ao crime de omissão de auxilio.
III - Em tal caso, o assistente tem legitimidade para interpor recurso, mas apenas relativamente ao crime de homicidio por negligencia. (E, naturalmente, a pena unica aplicada, desde que alterada a pena parcelar a este correspondente).