Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010908 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | ABANDONO DE SINISTRADO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL ACUSAÇÃO PARTICULAR RECURSO PENAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199107030419333 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG355 | ||
| Tribunal Recurso: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 94/90 | ||
| Data: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O assistente, mesmo que não tenha formulado acusação e não tenha indicado limite da pena, no caso de o arguido ter sido condenado, pode recorrer, desacompanhado do Ministerio Publico, a pedir a agravação da pena. II - Condenado o arguido pelos crimes de homicidio e omissão de auxilio, fora do caso previsto no Codigo da Estrada, porque a lei abstrai da pessoa da vitima, olhando apenas a conduta do agente, a quem quer impor uma determinada conduta activa, proibindo-lhe a inercia, e porque o que necessita de auxilio não e especialmente afectado com a decisão, não tem o assistente legitimidade para recorrer da decisão relativamente ao crime de omissão de auxilio. III - Em tal caso, o assistente tem legitimidade para interpor recurso, mas apenas relativamente ao crime de homicidio por negligencia. (E, naturalmente, a pena unica aplicada, desde que alterada a pena parcelar a este correspondente). | ||