Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019660 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198111170695831 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação das cláusulas contratuais constitui matéria de facto, mormente a vontade real dos declarantes, desde que não haja violação do diposto nos artigos 236 n.1 e 238 n. 1 do Código Civil, o que já constitui matéria de direito sujeita à censura do Supremo. II - Assente pelas Instâncias que a vontade real dos outorgantes em contrato de arrendamento, com fins comercial e habitacional, foi a de que o fim habitacional ficou condicionado ao comercial e foi por este absorvido (a parte habitacional do arrendamento destinava-se apenas a alojamento das pessoas que respresentavam ou estavam ligadas aos serviços da sociedade que explorava a respectiva parte comercial), o Supremo tem de aceitar tal realidade, uma vez que não se provou qualquer violação dos referenciados preceitos do Código Civil. | ||