Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035174 | ||
| Relator: | HUGO LOPES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO ARMA PROIBIDA PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME INTENÇÃO DE MATAR MATÉRIA DE FACTO INSTRUÇÃO DO PROCESSO PROVA PERICIAL PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199802120011203 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 33/97 | ||
| Data: | 06/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juiz de instrução deve indeferir os actos requeridos que não interessem à instrução ou que sirvam apenas para protelar o andamento do processo. II - O Tribunal Colectivo apenas tem que ordenar a produção de meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa, cabendo-lhe indeferir qualquer requerimento de prova se for notório que a prova requerida é irrelevante ou supérflua. III - A presunção médico-legal de intenção ou não de matar não constitui juízo técnico ou científico que se imponha ao julgador face à regra do valor pericial consagrado no artigo 163 do C.P.P. IV - A intenção de matar constitui "matéria de facto" a apurar pelo tribunal face à diversa prova ao seu alcance e esta, quando a lei dispõe diversamente, é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador. V - É uma arma proibida a pistola adaptada ao calibre 6,35 mm., por se tratar de uma arma "transformada" que pelas suas características não é susceptível de ser legalizada. VI - Deve ser declarada perdida a favor do Estado a arma que serviu à prática do crime que seja susceptível de voltar a ser usada ilicitamente e que, até por ser uma pistola transformada, nem pode vir a ser legalizada. | ||