Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P289
Nº Convencional: JSTJ00033209
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: RELATÓRIO SOCIAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199706260002893
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O relatório social é um documento elaborado por serviços de reinserção social, com competência de apoio técnico aos tribunais na aplicação e na execução de sanções criminais, que tem por objectivo auxiliar o tribunal, ou o juiz, no conhecimento da personalidade do arguido e eventualmente também da vítima, incluída a sua inserção familiar e sócio-profissional.
II - Estando, assim, em causa meros dados de facto e não qualquer juízo técnico ou científico, estão aqueles sujeitos à livre apreciação do julgador, podendo ser contraditados por quaisquer outros meios de prova.
III - Não pode a divergência entre os factos constantes da sentença e do relatório social ser considerada como integrando erro notório na apreciação da prova, já por não resultar do texto do acórdão, já por não se tratar de erro evidente, do tipo que é perceptível ao comum das pessoas.