Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081506
Nº Convencional: JSTJ00013980
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
DECISÕES TRANSITADAS
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRÂNSITO EM JULGADO
PREVALÊNCIA
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: SJ199112120815062
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4220
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 675 do Código de Processo Civil, havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumprir-se-á a que passou em julgado em primeiro lugar.
II - Concede-se assim prioridade ou prevalência à decisão que primeiramente tiver transitado em julgado, sem necessidade de se dar sem efeito ou anular, a que tiver transitado em segundo lugar.
III - Sem ser com base no recurso de revisão, uma sentença transitada não pode ser anulada ou ser dada sem efeito, sabido como é que o poder jurisdicional do juíz se esgota na decisão, mesmo não transitada.