Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001306 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGOS | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO RECURSO OBJECTO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199003200789241 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7/87 | ||
| Data: | 06/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que determina a forma de processo a observar e o pedido e não a sua causa. II - Os recursos destinam-se a obter a modificação das decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova. III - Para que as custas de uma acção sejam pagas pelo autor e necessario que o reu não tenha dado causa a acção e a não conteste. | ||