Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068633
Nº Convencional: JSTJ00007302
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
PEDIDO
REDUÇÃO
ARRENDAMENTO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ19801015068633X
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG376
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG375.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo de seis meses referido no artigo 1097 do Codigo Civil conta-se a partir da citação para a acção.
II - A denuncia do arrendamento so podera ser decretada para o termo da vigencia do contrato ou da sua renovação.
III - A indicação concreta da data do despejo não faz parte da essencia do pedido pois não e seu elemento integrador.
IV - E legal a redução do pedido quando o autor, em devido tempo, restringiu o pedido de despejo inicialmente feito para data ulterior.