Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B041
Nº Convencional: JSTJ00032165
Relator: SOUSA INES
Descritores: NULIDADES
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
LEGITIMIDADE
DECLARAÇÃO GENÉRICA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
NOME DE ESTABELECIMENTO
DENOMINAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199706190000412
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9551308
Data: 09/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade do erro na forma do processo só pode ser arguida pelo réu, até à contestação, ou neste articulado; julgando-se próprio o processo, no saneador, e não havendo recurso deste despacho, a decisão transita em julgado.
II - É definitiva a declaração em termos genéricos no despacho saneador transitado relativamente à legitimidade, salva a superveniência de factos que nesta se repercutam.
III - A nulidade de ineptidão inicial obedece ao regime da nulidade do erro na forma de processo.
IV - A decisão que impede a recorrente de, na sua denominação, no nome do seu estabelecimento, utilizar a palavra "Frutávora", não a impede de utilizar outro nome.