Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B114
Nº Convencional: JSTJ00030924
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
LICENÇA
HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199609260001142
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 922/95
Data: 11/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção em que os autores, invocando a qualidade de condóminos de um prédio constituído em propriedade horizontal, vieram pedir que o respectivo construtor seja condenado a diligenciar a obtenção da licença de habitação respectiva, não cabe à Relação, substituindo-se à Câmara Municipal, decidir no sentido de que há desconformidade entre a obra realizada e o projecto aprovado, impeditiva da emissão de tal licença.
II - Uma vez que, tendo decidido em tal sentido, a Relação não chegou a tomar conhecimento da questão de saber (em causa na acção) a quem incumbe - autores ou réu-construtor - diligenciar a obtenção da referenciada licença, o processo terá de baixar para que ela se pronuncie sobre tal matéria.