Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030924 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA PROPRIEDADE HORIZONTAL BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO LICENÇA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260001142 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 922/95 | ||
| Data: | 11/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção em que os autores, invocando a qualidade de condóminos de um prédio constituído em propriedade horizontal, vieram pedir que o respectivo construtor seja condenado a diligenciar a obtenção da licença de habitação respectiva, não cabe à Relação, substituindo-se à Câmara Municipal, decidir no sentido de que há desconformidade entre a obra realizada e o projecto aprovado, impeditiva da emissão de tal licença. II - Uma vez que, tendo decidido em tal sentido, a Relação não chegou a tomar conhecimento da questão de saber (em causa na acção) a quem incumbe - autores ou réu-construtor - diligenciar a obtenção da referenciada licença, o processo terá de baixar para que ela se pronuncie sobre tal matéria. | ||