Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081542
Nº Convencional: JSTJ00013288
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
ATRAVESSADOURO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
PRÉDIO
POSSE
Nº do Documento: SJ199201150815421
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25382/90
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriáveis, estão no uso directo e imediato do público.
II - O Código Civil aboliu os atravessadouros, mesmo os mais antigos, desde que se não mostrem estabelecidos em proveito de prédios determinados, constituindo, deste modo, servidões.
III - São, porém reconhecidos, os atravessadouros com posse imemorial que se dirijam a ponte ou fonte de manifesta necessidade, bem como os admitidos em legislação especial.