Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019386 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO ALEGAÇÕES REJEIÇÃO DE RECURSO REQUISITOS PENA CULPA HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO PRISÃO EFECTIVA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CULPA GRAVE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305190433313 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20/92 | ||
| Data: | 06/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROS PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o disposto no artigo 412 do Código de Processo Penal, pode afirmar-se que a motivação do recurso, corresponde, grosso modo, ás alegações do direito anterior. II - A lei determina a rejeição do recurso, não apenas quando falte a motivação, mas ainda quando esta for manifestamente improcedente, ou quando, versando o recurso matéria de direito, a motivação não contenha as indicações das alineas a), b), c) do n. 2 do citado artigo 412. III - É principio basilar do Código Penal vigente, que toda a pena tem de ter como suporte axiológico - normativo uma culpa concreta, o que promana, desde logo, do artigo 13 do mesmo diploma. IV - Como regra é de decidir pela prisão efectiva nos casos de homicidio involuntário cometidos com culpa grave, no exercicio da condução. | ||