Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043331
Nº Convencional: JSTJ00019386
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
ALEGAÇÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
REQUISITOS
PENA
CULPA
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
PRISÃO EFECTIVA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CULPA GRAVE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305190433313
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 20/92
Data: 06/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROS PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De acordo com o disposto no artigo 412 do Código de Processo Penal, pode afirmar-se que a motivação do recurso, corresponde, grosso modo, ás alegações do direito anterior.
II - A lei determina a rejeição do recurso, não apenas quando falte a motivação, mas ainda quando esta for manifestamente improcedente, ou quando, versando o recurso matéria de direito, a motivação não contenha as indicações das alineas a), b), c) do n. 2 do citado artigo 412.
III - É principio basilar do Código Penal vigente, que toda a pena tem de ter como suporte axiológico - normativo uma culpa concreta, o que promana, desde logo, do artigo 13 do mesmo diploma.
IV - Como regra é de decidir pela prisão efectiva nos casos de homicidio involuntário cometidos com culpa grave, no exercicio da condução.