Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033137 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611130010463 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apresentando-se as "conclusões" formuladas na motivação do recorrente como afirmações confusas, nas quais não se haja resumido as razões do pedido, não foi dado cumprimento no disposto no artigo 412, n. 1, do CPP, devendo rejeitar-se o recurso. II - Versando o recurso matéria de direito, e não tendo o recorrente indicado, nas conclusões da motivação, as normas jurídicas violadas, não havendo observado o estatuído na alínea a) do n. 2 , do mesmo artigo 412, tal omissão conduz, igualmente, à rejeição do recurso. | ||