Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000418 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL POSSE TRESPASSE USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601160731572 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG469 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | - Não pode considerar-se titular a posse de estabelecimento comercial fundada em trespasse não reduzido a escritura publica (conferir artigo 1259 n. 1 do Codigo Civil). II - Não conduz a usucapião a posse sem titulo quando dura ha menos de seis anos (conferir artigo 1299 do Codigo Civil). | ||