Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073157
Nº Convencional: JSTJ00000418
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
POSSE
TRESPASSE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198601160731572
Data do Acordão: 01/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG469
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : - Não pode considerar-se titular a posse de estabelecimento comercial fundada em trespasse não reduzido a escritura publica (conferir artigo 1259 n. 1 do Codigo Civil).
II - Não conduz a usucapião a posse sem titulo quando dura ha menos de seis anos (conferir artigo 1299 do Codigo Civil).